TJSP - 1020471-40.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020471-40.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Reinaldo Rodrigues da Silva - Janete Silva de Carvalho Braga - Janete Silva de Carvalho Braga - - BANCO BRADESCO S.A. - Reinaldo Rodrigues da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 3) Custas e despesas processuais pelo vencido.
Acaso o vencido não seja benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento, fica o vencido intimado, via DJE, na pessoa do seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Acaso o vencido não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição do vencido na dívida ativa da Fazenda do Estado, salvo se for benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento. 4) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), RAFAELA TORRES TIRADENTES (OAB 14947/AM), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), RAFAELA TORRES TIRADENTES (OAB 14947/AM) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:49
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 10:02
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002493-60.2024.8.26.0011
Adalto Abade dos Santos
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 11:52
Processo nº 1002493-60.2024.8.26.0011
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Adalto Abade dos Santos
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 10:55
Processo nº 0002311-60.2025.8.26.0010
Janice Fernandes Fogaca
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anna Camila Fernandes Fogaca Moret
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 21:16
Processo nº 1021438-12.2025.8.26.0577
Patricio Nascimento dos Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Ailton Donizeti Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 15:52
Processo nº 4000070-57.2025.8.26.0394
Heric Pierin Gaspar
Luis Carlos de Lima Pereira
Advogado: Talita Leite Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00