TJSP - 1014248-95.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014248-95.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Otamir José Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: i) determinar o recálculo do adicional temporal (quinquênio), nos limites de suas competências, inclusive para fins de décimo terceiro salário, condenando-o ao pagamento do adicional por tempo de serviço temporal (quinquênio), observando, como base de cálculo, os vencimentos integrais, assim incluídas as verbas sob rubrica PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008 e ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO ALE QM INATIVO, observando os marcos temporais acima expostos; e ii) condenar a parte requerida, ao pagamento da diferença incidente sobre os adicionais (quinquênio) já pagos nos últimos cinco anos contados da data da propositura da presente ação, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e contata da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados e juros moratórios contados da data da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente aSELICpor já englobar os juros moratórios.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
08/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 06:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 03:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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