TJSP - 1022142-30.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022142-30.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Philipe de Lima Matheos - J.p.
Mello Catardo Arquitetura - Me -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP), ADRIANO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 459723/SP), THAIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 487880/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:13
Não recebido o recurso
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/02/2025 21:02
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2024 20:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2024 08:02:57, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/05/2024 07:32
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 07:32:24, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:41
Ato ordinatório
-
18/10/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 09:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000789-05.2024.8.26.0369
Aline Viviane Masquio
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Advogado: Audria Martins Tridico Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 17:01
Processo nº 1000789-05.2024.8.26.0369
Aline Viviane Masquio
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Advogado: Audria Martins Tridico Junqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 09:01
Processo nº 1001653-06.2024.8.26.0543
Celso Luiz Butterby
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Joao Bosco Nunes da Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 15:33
Processo nº 0004362-62.2021.8.26.0502
Justica Publica
Francisco Joedivan Pinheiro dos Santos
Advogado: Ricardo Rodrigues Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 14:09
Processo nº 1003514-80.2024.8.26.0008
Denis Ornelas Gannone
Alberto Melo Alves de Paulo
Advogado: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 14:47