TJSP - 1003514-80.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003514-80.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denis Ornelas Gannone - Apelado: Alberto Melo Alves de Paulo - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso para NEGAR PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO, NA QUAL O RÉU ESTARIA SOB EFEITO DE ÁLCOOL.
O AUTOR PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU E (II) A COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS ALEGADOS PELO AUTOR. (III) MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO.III. RAZÕES DE DECIDIR:A CONTESTAÇÃO FOI CONSIDERADA TEMPESTIVA, POIS PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL, CONSIDERANDO A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
NÃO FORAM COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS ALEGADOS, POIS NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE OS ACESSÓRIOS DO VEÍCULO FORAM DANIFICADOS NA COLISÃO, E O VALOR GASTO COM TRANSPORTE POR APLICATIVO NÃO POSSUI NEXO CAUSAL DIRETO COM A CONDUTA DO RÉU.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FOI AFASTADA.
ANTE A PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO E OS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TJSP, FICA MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU É TEMPESTIVA. 2.
NÃO COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS, AFASTA-SE O DEVER DE INDENIZAR.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, §11; ART. 231, I.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014290-57.2023.8.26.0564, REL.
CRISTINA ZUCCHI, 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP) - Paulo Gilson Nascimento Cardoso (OAB: 320893/SP) - Claudenice Galiano Cardoso (OAB: 376339/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 23:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 20:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 04:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 21:00
Expedição de Carta.
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12/04/2024 20:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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