TJSP - 4004633-06.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004633-06.2025.8.26.0003/SP AUTOR: JOCILENE MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação, sob pena de indeferimento. Int. -
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004633-06.2025.8.26.0003/SP AUTOR: JOCILENE MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a geração das custas iniciais e despesa de citação via sistema eproc e seu respectivo recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. É notório o ajuizamento de milhares de ações indenizatórias por atraso ou cancelamento de voo neste foro regional, inclusive por pessoas naturais domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes, mostrando-se necessário que o Juízo adote medidas que permitam aferir, em cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora no tocante ao ajuizamento de demanda em seu nome e a autenticidade da procuração. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: “(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos “preparatórios”, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu”. Conforme o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 424/2024, que indicou os enunciados aprovados no Curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, foram aprovados os seguintes enunciados: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. Assim, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, em especial a boa-fé que deve pautar a conduta de todos os que participam de processo judicial, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, procuração com assinatura emanada do próprio punho da parte autora e com firma reconhecida, sob pena de indeferimento. Int. -
25/08/2025 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43380, Subguia 42796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:10
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 43380, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42796&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - JOCILENE MACEDO DA SILVA - Guia 43380 - R$ 217,85
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25/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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