TJSP - 0010195-79.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010195-79.2022.8.26.0032 (processo principal 1007345-40.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Visani & Cia.
Ltda - Gilberto de Souza Carvalho -
Vistos.
Considerando o regime de bens do casamento e a presunção de que há comunicação patrimonial (fl. 191), defiro a expedição de ordem via SISBAJUD em nome da cônjuge do executado, sra.
LUZINETE APARECIDA DEONÍSIO CARVALHO, CPF *18.***.*99-42, limitada à meação e até o valor da execução, nos termos dos arts. 789 e 790, IV, do CPC.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: LUZINETE APARECIDA DEONÍSIO CARVALHO, CPF *18.***.*99-42 Valor atualizado: R$ 10.979,21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado.
Int. - ADV: ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA SILVA (OAB 188054/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), FELIPE GON DOS SANTOS (OAB 18772/MS) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:33
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 21:10
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 15:02
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:14
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
15/01/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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