TJSP - 0005958-37.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005958-37.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sertraza Transportes Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), a título de danos materiais, sendo R$ 10.500,00 referentes ao conserto do veículo e R$ 600,00 relativos ao guincho (fls. 13/14).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir do desembolso, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do ar. 55 da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação por noventa dias e, após, arquivem-se os autos.
P.I.. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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11/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:01
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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24/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 19:15
Expedição de Carta.
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04/06/2024 16:48
Ato ordinatório
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04/06/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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