TJSP - 4000412-23.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000412-23.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: REIS GESTAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB SP334555) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade, diante da não localização da parte requerida/executada, providenciei pesquisas viáveis perante o JEC (sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud).
Diante disso, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias: I - manifestar em prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) cuja nova tentativa de citação/intimação requer; II - nos termos do art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, caso pretenda expedição de mandado, indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado.
No mais, melhor compulsando os autos, verifica-se que o título apresentado não preenche os requisitos de certeza, liquidez ou exigibilidade, essenciais para o prosseguimento da demanda pela via executiva, conforme imperativo do Art. 783 do Código de Processo Civil.
A ausência de definição inequívoca da obrigação, de seu montante ou impede a satisfação do crédito sem prévia fase de conhecimento.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10, esclarecer se requer o prosseguimento do feito sob o rito do processo de conhecimento, caso assim entenda.
Cumpra-se e intime-se.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:38
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:39
Juntado(a)
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:59
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2025 10:33
Determinada a citação
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503666-46.2025.8.26.0393
Justica Publica
Paulo Sergio Espindola
Advogado: Sergio Eduardo Martins de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:31
Processo nº 1003284-18.2024.8.26.0338
Top Comercio de Marmores e Granitos LTDA
Francine Maria Ribeiro Goncalves
Advogado: Jaqueline Costa Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 09:01
Processo nº 0006514-13.2025.8.26.0577
Rogerio Bertolotti Pires
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luiz Costa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 09:23
Processo nº 1004198-43.2025.8.26.0566
Ivan Langone Francioni Coelho
Claro S/A
Advogado: Andressa Cristina Delfino Silva Agabel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:06
Processo nº 0001447-46.2012.8.26.0505
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciana Fernanda de Azevedo Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2012 15:51