TJSP - 1000825-15.2023.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000825-15.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Clocifon Leite - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Bevicred-Prudente e outros -
Vistos.
Diante da certidão de fls. 371, fica decretada a revelia dos réus Laryane Cristina de Almeida Carvalho e Consig Lar Serviços Ltda.
Contudo, nos termos do parágrafo único, do artigo 346, do CPC, possível sua intervenção nos autos nessa fase processual, recebendo-os no estado em que se encontram.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: CLEYTON PINHEIRO BARBOSA (OAB 311815/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494766/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:46
Ato ordinatório
-
15/12/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
19/11/2023 08:11
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 08:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 07:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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