TJSP - 0001901-86.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001901-86.2025.8.26.0079 (processo principal 1007663-03.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Qualylentes Indústria Óptica Ltda - Epp -
Vistos.
Cuida-se de execução de julgado na qual não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome da(s) parte(s) executada(s).
Conforme decisão de fls. 74, a providência para localização de bens ou do devedor compete à parte que, sob pena de ofensa aos princípios informadores da lei 9099/95.
Desse modo, inexistindo bens penhoráveis e estando os devedores em lugar incerto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
Caso a parte localize os devedores ou bens penhoráveis, poderá repropor novo cumprimento de sentença.
Por fim, inviável a negativação da parte, ante a extinção do feito, conforme artigo 782 do CPC.
Expeça-se MLE (fls. 73).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
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17/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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