TJSP - 1004326-86.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004326-86.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compensação - Maria Dora Fazzini - Elia Bordignon (Espolio) Representado Por Ricardo Soares Lacerda -
Vistos.
Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de ressarcimento de despesas.
A requerente, Maria Dora Fazzini, busca a alienação de bens imóveis mantidos em copropriedade com o Espólio de Elia Bordignon, bem como a compensação por valores despendidos na manutenção e defesa do patrimônio comum.
O feito comporta saneamento.
A preliminar de ilegitimidade passiva, com pedido de inclusão de todos os herdeiros no polo passivo, não prospera.
O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil.
A presente demanda versa sobre direito eminentemente patrimonial e obrigacional decorrente da propriedade em comum, não adentrando questões sucessórias que exijam a presença pessoal de cada herdeiro.
Assim, a representação pelo inventariante dativo nomeado no bojo do inventário é suficiente para a validade dos atos processuais.
Rejeito, pois, a preliminar.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: (a) o valor de mercado de cada um dos imóveis descritos na inicial; (b) a exatidão e a natureza (necessárias ou úteis) das despesas incorridas pela autora na conservação e recuperação dos bens, para fins de reembolso; e (c) o montante das receitas auferidas pela autora com a locação dos imóveis, para fins de compensação.
Para a solução de tais questões, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o perito EVERTON OLIVEIRA RIBEIRO, para que proceda à avaliação de mercado de todos os imóveis objeto da lide.
Nomeio também o perito contador, Sr.
ALBERTO SIDENEY MEGA, para que realize a apuração de contas, analisando os documentos de despesas e receitas juntados aos autos.
Os laudos deverão ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão fixados após a apresentação das propostas pelos peritos nomeados, devendo ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada, por se tratar de prova de interesse comum e necessária à justa resolução da lide.
Indefiro, por ora, a produção de prova oral, porquanto a matéria controvertida é essencialmente técnica e documental, mostrando-se a prova pericial mais célere e pertinente para o deslinde das questões fáticas.
O ônus da prova recai sobre a autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, notadamente a comprovação das despesas cujo reembolso pleiteia, e sobre o réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os peritos para que, em 5 (cinco) dias, informem se aceitam o encargo e apresentem suas propostas de honorários.
Com as propostas nos autos, intimem-se as partes para manifestação e depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP) -
08/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 03:08
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 06:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:46
Expedição de Carta.
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24/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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