TJSP - 1001458-27.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001458-27.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisca Andrea Ribeiro da Silva - Banco Bradesco S/A - - Trc Taborda Recuperação de Crédito - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR a inexigibilidade de quaisquer encargos moratórios decorrentes do suposto atraso no pagamento da entrada do acordo. 2) DETERMINAR que as requeridas, solidariamente, reativem o acordo de parcelamento do débito, abatendo o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) já pago, e emitam os boletos das parcelas remanescentes;3) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais.
A correção monetária incidirá a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora fluirão a partir da citação.
Por conseguinte, confirmo os efeitos da tutela concedida às fls. 40/42, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes referente ao débito em questão.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB 341553/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), LEONARDO NEVES FALKINI MAGALHÃES (OAB 482862/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
18/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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