TJSP - 1044054-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044054-54.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Meire Dalva Figueredo dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros -
Vistos.
Fls. 168/171.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Havendo modificação da decisão da justiça gratuita, a sentença ficará anulada por arrastamento.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Fls. 360.
Renúncia anotada.
Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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