TJSP - 1009189-21.2025.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009189-21.2025.8.26.0127 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Soc.melhoramentos Mongagua Ltd -
Vistos.
O valor da causa dos embargos deve ser o mesmo valor do feito executivo.
Havendo divergência, retifique-se.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.
Anote-se a presente decisão na ação de execução.
Suspendo-a até decisão final nestes embargos.
Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal para que no prazo de trinta dias, querendo, ofereça impugnação aos embargos à execução, na forma do artigo 17 da Lei de Execução Fiscal.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:06
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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