TJSP - 1071278-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071278-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Claudio Roberto Marcelo Junior - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:16
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:04
Determinada a citação
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31/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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