TJSP - 0007749-24.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007749-24.2024.8.26.0068 (processo principal 1010545-44.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Candido Neto - - Sandra Pereira de Oliveira - ERBE Incorporadora 001 S.A. - Republicação da decisão de fls. 151/152. "
Vistos.
Custas recolhidas e vinculadas.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso a parte vencida não possua advogado, deve ser intimada pessoalmente por AR ou edital, conforme o caso (art. 513, § 2º, incisos, II e IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem manifestação do exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo.
Vale a presente como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se". - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP), JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:08
Remetido ao DJE para Republicação
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02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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16/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:01
Evoluída a classe de 157 para 156
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16/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
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05/10/2024 20:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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