TJSP - 1015787-02.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015787-02.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1005696-47.2025.8.26.0576) - Embargos à Execução - Pagamento - Cristiano Francisquini - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
O parágrafo único do art. 914 do CPC é bastante claro no sentido de que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, bem como devem também ser devidamente instruídos com as peças indispensáveis e relevantes.
A legislação dispensou, igualmente, a segurança do juízo, vale dizer, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, "caput").
A regra é que os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919), salvo nas condições do parágrafo primeiro da aludida disposição, qual seja, se verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida, o que não é o caso.
Assim, intime-se a parte exequente na forma e para os fins do artigo 920, I do CPC, cuja intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação poderá ser designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação de execução.
Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:48
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:29
Apensado ao processo
-
22/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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