TJSP - 1003235-40.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamiris Massignan de Almeida (OAB 341108/SP) Processo 1003235-40.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Alves de Campos - TERMO DE AUDIÊNCIA DE FAMÍLIA CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo Digital nº:1003235-40.2022.8.26.0372 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Exoneração Requerente:Sebastião Alves de Campos - CPF: *79.***.*50-60, RG: 222305046 Requerido:Esther Lau - CPF: *20.***.*70-62, RG: 231570077 Data da audiência:09/08/2023 às 10:30h REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM FUTURA EXONERAÇÃO Iniciados os trabalhos, sessão presidida pelo conciliador, Dirceu de Barros Silveira, sob a orientação do MM.
Juiz de Direito que subscreverá o presente termo.
Presente o requerente, Sr.
Sebastião Alves de Campos, portador do RG n° 22.230.504-6 e CPF n° *79.***.*50-60, acompanhado pela advogada Dra.
Thamiris Massignan de Almeida, OAB/SP 341.108.
Presente a requerida, Sra.
Esther Lau, portadora do RG n° 23.157.007-7 e CPF n° *20.***.*70-62, acompanhada pela advogada Dra.
Graciani Augusto Rego Proença, OAB/SP 147.176, esta que pede prazo de 05 (cinco) dias para juntar documento de Representação.
Foi aberta a sessão com a tentativa de conciliação, a qual restou FRUTÍFERA, tendo as partes chegado ao seguinte ACORDO: 1) Na Escritura de Divórcio Consensual, junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Monte Mor/SP, Livro 283, páginas 159162, datada de 28/08/2018, conforme folhas 13/16, foram estabelecidos alimentos para a Requerida. 2) As partes concordam, neste ato, com revisão da pensão alimentícia.
Assim, o requerente pagará a título de pensão alimentícia à requerida, Sra.
Esther Lau, se EMPREGADO, com registro em carteira de trabalho, o valor equivalente a 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo federal vigente, INCIDINDO sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, EXCLUÍDAS as horas extras, o FGTS, e remunerações não habituais, a ser pago a partir de 10/09/2023, mediante desconto em folha de pagamento e depositado em Conta Poupança, n° 20477-2, agência n° 6423, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; 2.1) Em caso de DESEMPREGO ou TRABALHO AUTÔNOMO, o genitor pagará, a título de pensão alimentícia à requerida, o valor correspondente a 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo federal vigente, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10/09/2023, mediante depósito em Conta acima informada. 3) Neste ato, concordam o Requerente e a Requerida com a exoneração da pensão alimentícia que fora anteriormente ajustada, acima mencionada a partir da data de 10/03/2026. 4) As partes renunciam ao prazo recursal.
Pelo MM.
Juiz foi dito: "
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o expediente nos termos do Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125).
Sirva cópia deste como ofício para ALTERAÇÃO do valor de desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do Sr.
Sebastião Alves de Campos, portador do RG n° 22.230.504-6, por sua atual ou eventual empregadora, sendo que o não atendimento sujeitará o empregador à pena de crime de desobediência (artigo 529, §1º do CPC).
Fica o alimentante responsável pela entrega deste junto à empregadora, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sirva, ainda, cópia deste como ofício para CESSAÇÃO dos descontos da pensão alimentícia, da folha de pagamento do Sr.
Sebastião Alves de Campos, portador do RG n° 22.230.504-6, a partir de 10/03/2026, sendo que o não atendimento sujeitará à pena de crime de desobediência (artigo 529, §1º do CPC).
Arbitro os honorários da defensora nomeada nos autos, no valor máximo da tabela, e determino ainda, a expedição da referida certidão.
Concedo ao requerente o beneficio da Justiça Gratuita.
Diante da renúncia expressa do prazo recursal, registre-se, transitando em julgado na mesma data, com as necessárias anotações.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 TJSP, a requerida se compromete a efetuar o pagamento dos honorários do Conciliador, no valor de R$37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos, em Conta Corrente n° 31.718-7, agência 4278, junto ao Banco Itaú, de titularidade de Dirceu de Barros Silveira, CPF n° *41.***.*26-68 (também chave PIX), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta data, valendo como recibo o comprovante de depósito, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], bem como deverá ser juntado a estes autos.
Em caso de inadimplemento o presente Termo terá validade de TÍTULO EXECUTIVO.
Horário de início da sessão às 10h30min e término às 10h55min.
Certifico e dou fé que as partes presentes nesta audiência tiveram ciência do inteiro teor desta r.
Sentença, tendo o MM Juiz dispensado as assinaturas neste termo para posterior digitação, recebendo cópia do mesmo.
NADA MAIS.
Elide Eliane Clemente de Sousa, Chefe de Seção Judiciário.
Monte Mor, 09 de agosto de 2023.
Conciliador Dra.
Thamiris Massignan de Almeida, OAB/SP 341.108 Sebastião Alves de Campos Dra.
Graciani Augusto Rego Proença, OAB/SP 147.176 Esther Lau -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:05
Homologada a Transação
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04/08/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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31/07/2023 10:40
Mandado devolvido #{resultado}
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31/07/2023 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 21:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 21:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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