TJSP - 1023793-61.2018.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023793-61.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Zm Fomento Mercantil Ltda - Montoro Carlota Soluções Indústriais Ltda - - Carlos José de Almeida - - Elza Regina Dias Lopes de Almeida e outro -
Vistos. 1) Homologo a desistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.516, do Oficial de Registro de Imóveis de Votorantim/SP (fls. 239/240), sem maiores formalidades.
Não consta dos autos a averbação da penhora do imóvel no ORI.
Caso tenha sido averbada, fica desde já deferida a expedição do mandado de cancelamento. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Pedro Luiz Montoro, Montoro Carlota Soluções Indústriais Ltda, Elza Regina Dias Lopes de Almeida e Carlos José de Almeida Valor Atualizado: R$ 441.304,57 3) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int..
NOTA DE CARTORIO: Ciência a parte exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls.344/345.
NÃO houve interrupção da ordem de bloqueio, que se encerrará em 11/09/25, e os valores encontrados, por ora, não foram transferidos para conta judicial.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores, de acordo com o determinado na r.
Decisão de fl. 341. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:11
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:30
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:43
Decurso de Prazo
-
05/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 09:36
Petição Juntada
-
10/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:16
Petição Juntada
-
22/11/2023 06:39
Petição Juntada
-
09/11/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 22:01
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2023 16:52
Documento Juntado
-
15/09/2023 16:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2023 16:57
Mandado Juntado
-
15/09/2023 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2023 16:57
Mandado Juntado
-
02/09/2023 06:01
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luvison Carvalho (OAB 208831/SP), Agnelo Bottone (OAB 240550/SP) Processo 1023793-61.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zm Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Montoro Carlota Soluções Indústriais Ltda -
Vistos.
Fls. 261/262: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, considerando o R-4 da matrícula imobiliária às fls. 256/257.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos, com urgência.
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:57
Mandado Expedido
-
25/08/2023 14:56
Mandado Expedido
-
25/08/2023 14:53
Mandado Expedido
-
24/08/2023 18:15
Petição Juntada
-
21/08/2023 09:55
Petição Juntada
-
11/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 05:27
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
18/01/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:39
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 18:45
Petição Juntada
-
26/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 06:40
Petição Juntada
-
08/08/2022 12:22
Petição Juntada
-
02/08/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 19:55
Petição Juntada
-
02/02/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 20:28
Pedido de Penhora Juntado
-
27/10/2021 20:52
Petição Juntada
-
20/10/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/08/2021 18:58
Petição Juntada
-
09/08/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 07:39
Remetido ao DJE
-
28/07/2021 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 08:34
Ofício Expedido
-
23/07/2021 08:32
Mandado Expedido
-
21/05/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2021 04:44
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 14:21
Petição Juntada
-
06/04/2021 03:57
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 06:58
Remetido ao DJE
-
15/03/2021 10:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 09:59
Petição Juntada
-
18/11/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 13:15
Remetido ao DJE
-
06/11/2020 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 08:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2020 08:20
Documento Juntado
-
02/10/2020 08:17
Documento Juntado
-
17/09/2020 11:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/09/2020 20:14
Petição Juntada
-
31/08/2020 13:56
Mandado Expedido
-
31/08/2020 13:54
Mandado Expedido
-
22/07/2020 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2020 11:23
Petição Juntada
-
16/06/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 09:15
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 16:50
Petição Juntada
-
12/03/2020 11:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
12/03/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 18:19
Remetido ao DJE
-
10/03/2020 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2019 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/11/2019 10:30
Petição Juntada
-
07/11/2019 17:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
06/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:13
Remetido ao DJE
-
23/10/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 10:29
Remetido ao DJE
-
13/08/2019 11:46
Pedido de Penhora Juntado
-
09/08/2019 12:36
Petição Juntada
-
07/08/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2019 03:00
Petição Juntada
-
11/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2019 14:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
13/03/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 10:22
Remetido ao DJE
-
11/03/2019 19:54
Penhora Deferida
-
08/03/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 18:33
Petição Juntada
-
23/12/2018 10:46
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 23:13
Suspensão do Prazo
-
17/09/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 14:33
Remetido ao DJE
-
14/09/2018 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/09/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 19:37
Petição Juntada
-
06/09/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 10:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2018 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2018 18:08
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
07/08/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 10:22
Remetido ao DJE
-
23/07/2018 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2018 21:05
Petição Juntada
-
29/06/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 10:04
Remetido ao DJE
-
27/06/2018 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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