TJSP - 0001283-04.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001283-04.2025.8.26.0157 (processo principal 1004352-61.2024.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Magaly Regina Leite Godenberg - Marcos Roberto Leite - Fls. 234/235: Tratam-se de embargos de declaração oferecidos contra decisão de fls. 231.. É a síntese.
DECIDO.
Conheço dos embargos e lhes nego provimento, dado seu nítido caráter infringente.
A decisão deve ser desafiada pelo meio recursal apropriado.
Neste sentido: "RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio.(TAMG, Ap.
Cív. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel: Juiz Eduardo Andrade, Julg.em 26/09/96, D.J. 27/12/96, Boletim Informativo da Juruá, 140/107, Fonte: Banco de Dados da Juruá).
No mais, subsiste a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), DANIEL CONDE RUAS (OAB 416664/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 07:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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