TJSP - 0010959-40.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010959-40.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1022633-66.2023.8.26.0071) (processo principal 1022633-66.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Bolzonaro - Sociedade Individual de Advocacia - João Victor Avelar Anastasio -
Vistos.
Tratando-se de Cumprimento Provisório de Sentença, fica o exequente advertido quanto às disposições do art. 520 do CPC.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB 136576/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:12
Apensado ao processo
-
25/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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