TJSP - 1003315-36.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003315-36.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Impacto Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Da representação procesusal Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. ...
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou par ticular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.".
No caso dos autos, o instrumento de procuração de fls. 08 não atende ao determinado na legislação, tendo em vista que não consta a identificação do representante legal da pessoa jurídica com poderes para outorga do referido instrumento.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob as penas da legislação.
DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO.
APÓS O CUMPRIMENTO DO(S) ITEM(S) ANTERIOR(ES): Cite-se e intime-se a parte demandada para contestar o feito, observando-se que goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da citação/intimação pessoal pelo portal eletrônico, conforme preceitua o art.183 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e poderá gerar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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