TJSP - 1008454-10.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008454-10.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terraço D’arte - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar.
O silencio importará na extinção do feito.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP) -
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:59
Expedição de Carta.
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16/07/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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