TJSP - 1010244-21.2021.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010244-21.2021.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Levio Baccaro (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Eduarda de Almeida Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
O APELANTE FOI ENGANADO POR PESSOA DE SUA ÍNTIMA CONFIANÇA, SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O CAMPO DO MERO DISSABOR COTIDIANO, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO MORAL PRETENDIDA, POIS NÃO SE TRATA DE SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBEDECER A CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, BEM ASSIM A CRITÉRIOS EDUCATIVOS E SANCIONATÓRIOS, DESESTIMULANDO NOVAS PRÁTICAS LESIVAS.
CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO E LEVANDO EM CONTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, EMERGE SUFICIENTE A FIXAÇÃO DO VALOR DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MONTANTE CAPAZ DE COMPENSAR OS CONTRATEMPOS EXPERIMENTADOS PELO APELANTE, AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CORRIGIDO DO ARBITRAMENTO E COM JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00, CORRIGIDA DO ARBITRAMENTO E COM JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipi Luis Ribeiro Nunes (OAB: 297767/SP) - Moacyr Damião Garrido da Silva (OAB: 378251/SP) - Rafael Teixeira Cocozza Vasques (OAB: 485693/SP) - 5º andar -
08/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
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24/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 11:03
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
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15/07/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 22:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 16:13
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:01
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2022 13:51
Expedição de Carta.
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11/01/2022 13:50
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
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13/10/2021 15:09
Conclusos para despacho
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27/09/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 14:32
Decisão
-
03/09/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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