TJSP - 1002914-48.2024.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:43
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002914-48.2024.8.26.0238 - Petição Cível - Obrigações - Cylmara dos Santos Menezes - Ciência às partes do V.
Acórdão proferido nestes autos: "Posto isso, pelo meu voto NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima expostos.
Por ter sucumbido no recurso que interpôs, condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação pecuniária (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e observados os termos do que foi decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000116-36.2023.8.26.9011, no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com a seguinte tese: No Sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995, vedada, pois, a fixação por apreciação equitativa, sendo inaplicável o Tema Repetitivo nº 1.076 do e.
STJ ao sistema dos Juizados Especiais.".
Assim, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença ou manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP) -
27/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes
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14/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 07:32
Não confirmada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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24/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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