TJSP - 1000419-57.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000419-57.2025.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Candida Maria Santos dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DA PRETENDIDA PROVA PERICIAL - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE A PERMITIR O ADEQUADO JULGAMENTO DA LIDE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE QUALQUER NATUREZA - QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, RELATIVAS À ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRELIMINAR AFASTADA.2.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRODUTO BANCÁRIO REGULADO (LEI Nº 10.820/2003 E INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008) E REGULARMENTE OFERTADO PELO RÉU NO MERCADO HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - CONTRATO FIRMADO DE FORMA ELETRÔNICA COM DADOS REFERENTES DE IDENTIFICAÇÃO ID, DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, DOCUMENTO PESSOAL E “SELFIE” DA CONTRATANTE - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EVIDÊNCIA DE QUE A PARTE AUTORA TERIA TENTADO NEM DE QUE LHE TERIA SIDO OBSTADO O CANCELAMENTO DO CARTÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA (DIRETAMENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - DIREITO GARANTIDO AO BENEFICIÁRIO, NOS TERMOS DO CAPUT DO JÁ MENCIONADO ARTIGO 17-A, DA IN 28, DE MODO QUE EVENTUAL NEGATIVA INDEVIDA PODERÁ ENSEJAR RECLAMAÇÃO POR INTERMÉDIO DAS PLATAFORMAS DISPONIBILIZADAS PARA ESTE FIM PELO BANCO CENTRAL - AÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Beatriz da Silva Guanais (OAB: 462978/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar -
18/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:21
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
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27/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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