TJSP - 1008307-19.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008307-19.2025.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Luiz Candido -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual e da tramitação prioritária.
Anote-se.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela de urgência proposta por Jose Luiz Candido em face de Paraná Banco S/A alegando, em síntese, haver tentado obter via dos contratos e demais documentos mencionados na exordial, tendo solicitado cópia de tal documentos por vários meios, inclusive a notificação juntada às fls. 19.
Afirma, todavia, que não obteve resposta a seu requerimento.
Os documentos de fls. 19/20 comprovam o prévio pedido dirigido ao banco réu para obtenção de tais documentos pela via administrativa.
Evidente o risco de dano, posto que, em caso de necessidade de se intentar a medida cabível, imprescindível que o requerente disponha dos referidos documentos pra fins probatórios e de elaboração dos respectivos cálculos.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido para determinar que a parte requerida providencie, no prazo de 15 dias, a contar da citação, a juntada aos autos de cópia dos extratos pleiteados pela parte em sua exordial.
Deixo de fixar multa por descumprimento posto que ausente infração ao ora determinado.
Cite-se, na forma do art. 382, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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