TJSP - 1031347-52.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:54
Trânsito em Julgado às partes
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22/08/2025 10:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031347-52.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marisangela Lourenço Pechim - Banco Pan S.A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Arquive-se com baixa definitiva.
Em havendo descumprimento do acordo, a parte interessada deverá requerer o cumprimento de sentença por meio digital, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016, por meio do sistema de "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau", através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC, nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se o presente feito e tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II).
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:42
Autos no Prazo
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18/04/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 10:27
Autos no Prazo
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16/11/2023 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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07/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 06:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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12/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 16:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 04:14
Suspensão do Prazo
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02/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
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07/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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