TJSP - 1500172-39.2021.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500172-39.2021.8.26.0095 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
Vistos. 1 - Fls. 206/207: Trata-se de pedido do Ministério Público pela conversão da prisão temporária de LUIZ ANTONIO DA SILVA em preventiva.
A representação da autoridade policial e o pleito do Ministério Público comportam deferimento.
A prisão preventiva é medida que se impõe para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria estão devidamente consubstanciados nos autos do inquérito policial, tanto que a denúncia já foi recebida.
O crime imputado ao réu, homicídio qualificado, é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, preenchendo o requisito do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Os fundamentos para a custódia cautelar, previstos no artigo 312 do mesmo diploma legal, estão igualmente presentes.
A garantia da ordem pública resta ameaçada não apenas pela gravidade concreta do delito, supostamente praticado com emprego de meio cruel e por motivo fútil, mas também pelos antecedentes criminais do réu, que já foi condenado anteriormente, com extensa ficha criminal (fls. 173/186).
De forma ainda mais contundente, a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal é manifesta, uma vez que, após a prática do crime em 30 de maio de 2021 e a decretação da prisão temporária, o acusado permaneceu foragido por cerca de quatro anos, tendo sido capturado somente em 31 de agosto de 2025.
Tal conduta evasiva demonstra claramente a sua intenção de se furtar à responsabilidade por seus atos, representando um risco concreto e atual à aplicação da lei penal.
Diante do exposto, CONVERTO a prisão temporária de LUIZ ANTONIO DA SILVA EM PRISÃO PREVENTIVA.
Expeça-se o necessário. 2 - Fls. 196/197: Passo à análise dos pleitos defensivos.
DEFIRO o pedido para que o perito subscritor do laudo pericial seja oficiado para que preste os esclarecimentos solicitados pela defesa.
Expeça-se o necessário, comunicando-se à Delegacia.
Quanto ao pleito para juntada de folhas de antecedentes e certidões criminais da vítima, não comporta deferimento, por ausência de amparo legal que justifique a informação sobre a vida pregressa da vítima, nos termos dos artigos 400-A e 474-A do CPP, já que deve ser respeitada a dignidade da vítima, sendo vedada a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos ou que ofendam a dignidade da vítima.
Em sentido próximo: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (motivo torpe, meio cruel e dissimulação) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - Indeferimento do pedido da defesa no sentido de serem entranhadas aos autos folha de antecedentes e certidões atualizadas das vítimas - Alegação de cerceamento de defesa, afronta ao devido processo legal e plenitude de defesa - Não ocorrência - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada. (TJ-SP - HC: 22204958120228260000 SP 2220495-81.2022.8.26.0000, Relator: Nelson Fonseca Junior, Data de Julgamento: 20/10/2022, 10ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/10/2022) 3 - Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a resposta à acusação e os documentos que a acompanham.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP) -
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:36
Apensado ao processo
-
01/09/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/12/2024 17:16
Recebida a denúncia
-
17/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:17
Evoluída a classe de 279 para 282
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
28/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2022 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2022.
-
04/12/2021 05:04
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 06:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 07:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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