TJSP - 0005240-72.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005240-72.2025.8.26.0590 (processo principal 1013039-86.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luiz Carlos da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Fls. 07/08- Regularizado o cadastro processual, processe-se a execução.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fls. 03/04, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DOUGLAS MAIA FERREIRA (OAB 399477/SP), VICTOR LOPES DE OLIVEIRA MOURA (OAB 411050/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCIA LIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 519381/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005240-72.2025.8.26.0590 (processo principal 1013039-86.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luiz Carlos da Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Luiz Carlos da Silva em face de Sindnapi Sindicato Nacional dos Aposentados.
De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora a correção do cadastro processual para inclusão do nome da parte devedora no polo passivo, com respectivos dados qualificativos e nome do advogado destes para fins de recebimento de publicação no DJE.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MARCIA LIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 519381/SP), VICTOR LOPES DE OLIVEIRA MOURA (OAB 411050/SP), DOUGLAS MAIA FERREIRA (OAB 399477/SP) -
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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