TJSP - 1041464-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041464-10.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni Banco S/A -
Vistos.
Fls. 52/55: conheço dos presentes embargos de declaração, porque tempestivos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado na decisão de fls. 49, porque se afastou expressamente a aplicação do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil ao caso..
Em verdade, o embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, por mero inconformismo com o seu conteúdo, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
28/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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