TJSP - 1005513-89.2024.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:05
Prazo
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05/09/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005513-89.2024.8.26.0292 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Emanuel Wagner de Souza Campos - Apelante: Tatiana Lopes Cabral Campos (Assistência Judiciária) - Apelado: Condominio Parque Jericoacoara (Assistência Judiciária) - VOTO Nº 9822 APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE REQUERIDA EM RECURSO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO INTEGRALMENTE NO PRAZO FIXADO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA, PORQUE SE NÃO PODE ESCUSAR A OMISSÃO DA PARTE APELANTE QUANTO AO PREPARO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto sem o recolhimento integral do preparo em razão de requerimento de gratuidade da justiça formulado nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015.
Indeferida a gratuidade pela decisão de fls. 216, foi fixado prazo para o recolhimento do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso não comporta conhecimento, pois ausente requisito de admissibilidade extrínseco, qual seja, o preparo.
Conforme dispõe o artigo 99, § 7º, do CPC/2015, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Indeferido o benefício pelo relator, fixou-se prazo para o recolhimento integral do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
De maneira que, em não tendo a parte apelante, no prazo fixado, procedido ao recolhimento do preparo, é de rigor a aplicação da pena de deserção.
Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço deste recurso, porquanto caracterizada a deserção.
Quanto aos encargos de sucumbência, mantenho o que a r. sentença estabeleceu a respeito, cuidando apenas de, por força da aplicação do artigo 85, § 11, do CPC/2015, majorar de 15% a 17% sobre o valor atualizado da causa, os honorários devidos ao advogado da parte apelada.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Silvia Nani (OAB: 164290/SP) - Fabio Cesar Gongora de Moraes (OAB: 135290/SP) - 5º andar -
02/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 13:19
Decisão Monocrática registrada
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02/09/2025 12:59
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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26/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:11
Prazo
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01/08/2025 21:18
Prazo
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01/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 16:55
Despacho
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28/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 14:35
Prazo
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16/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/07/2025 14:52
Despacho
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07/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:12
Prazo
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17/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 13:39
Despacho
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10/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 01:12
Despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
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07/02/2025 00:00
Publicado em
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05/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 18:35
Processo Cadastrado
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04/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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04/02/2025 16:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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