TJSP - 1007065-09.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007065-09.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1003614-73.2025.8.26.0566) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edvaldo Zambon - Valdir Gonçalves Mendes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para o fim de reconhecer que os juros de mora e a correção monetária do débito executado devem fluir a partir do vencimento da dívida (30/01/23).
Sucumbente na maior parte, arcará o embargante com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Prossiga-se na execução.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta aos autos da execução.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.I e arquivo. - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Apensado ao processo
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049815-35.2021.8.26.0576
Alexandre Leandro Rodrigues
Ana Paula Bellentani Casseb Rodrigues
Advogado: Eder Fasanelli Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 18:09
Processo nº 1033968-50.2023.8.26.0405
Alfredo Anselmo
Banco Safra S/A
Advogado: Bruno Maximiliano Franchini Hensel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 15:59
Processo nº 0014185-12.2025.8.26.0602
Julio Pereira de Souza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Gustavo Pessoa Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 14:30
Processo nº 1033968-50.2023.8.26.0405
Alfredo Anselmo
Banco Safra S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 14:06
Processo nº 0104144-08.2006.8.26.0651
Fai - Faculdades Adamantinenses Integrad...
Andreia Pereira Sene
Advogado: Jose Gustavo Lazaretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2006 15:29