TJSP - 1023837-45.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023837-45.2025.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela da Silva Varella Bartholomeu - A parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentar o documento necessário à propositura da ação, certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados do INSS.
Deverá ainda, juntar aos autos as certidões de óbito dos genitores do autor da herança, a sua certidões de nascimento.
Sobrevindo, tornem para deliberações.
Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Inter*mediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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