TJSP - 1008133-16.2020.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:04
Prazo
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28/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:47
Prazo
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008133-16.2020.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Graveto Industria Comercio e Representa - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apdo/Apte: Walter Antônio de Carvalho e outro - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Não conheceram do recurso da corré Graveto, negaram provimento ao recurso da ré Aymoré e deram provimento ao recurso dos autores, V.U. - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO MÓVEIS PLANEJADOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA CORRÉ AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DESATENDIMENTO DESERÇÃO RECURSAL RECONHECIMENTO RECURSO DA CORRÉ GRAVETO NÃO CONHECIDO.
O PREPARO É UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E A SUA FALTA OU SEU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL ACARRETA A DESERÇÃO DO APELO.
NO CASO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º DO CPC, DETERMINOU-SE O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DECORRIDO O PRAZO SEM QUE A DETERMINAÇÃO FOSSE ATENDIDA, PERTINENTE O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO, O QUE CONDUZ AO SEU NÃO CONHECIMENTO.CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO MÓVEIS PLANEJADOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONTRATOS COLIGADOS PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO FRENTE À VENDEDORA E FINANCEIRA RESCISÃO DOS CONTRATOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA DANOS MORAIS CONFIGURADOS RECURSO DA FINANCEIRA RÉ NÃO PROVIDO RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.I- OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS COM FINANCIAMENTO ESTABELECIDO COM AGENTE FINANCEIRO, NO ATO DA COMPRA E POR MEIO DO PRÓPRIO VENDEDOR, TORNA SOLIDÁRIA A RESPONSABILIDADE DOS INTERVENIENTES, DE MODO QUE, HAVENDO VÍCIO NA EXECUÇÃO DAQUELE, PERTINENTE A RESCISÃO DESTE;II- EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENVOLVENDO CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COLIGADOS, EVIDENCIA-SE A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO;III EVIDENCIADO QUE O CONTRATO DE VENDA E COMPRA NÃO FOI HONRADO, PERTINENTE A SUA RESCISÃO, INCLUINDO O FINANCIAMENTO, DEVENDO AS PARTES RETORNAR À SITUAÇÃO ORIGINAL;IV EM RELAÇÃO AO DANO MORAL, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE A VENDEDORA SE COMPROMETEU A PROMOVER O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA, ENSEJANDO O ENVIO DE COBRANÇAS E ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA FINANCEIRA, OBSERVADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS; V- A QUANTIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DERIVADA DE DANO MORAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DA CULPA E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO OFENSOR, A EXTENSÃO DO DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E A SUA PARTICIPAÇÃO NO FATO, DE TAL SORTE A CONSTITUIR EM UM VALOR QUE SIRVA DE BÁLSAMO PARA A HONRA OFENDIDA E DE PUNIÇÃO AO OFENSOR, DESESTIMULANDO-O E A TERCEIROS A TER COMPORTAMENTO IDÊNTICO, NÃO PODENDO SER GERADOR DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTÉM-SE OS VALORES ARBITRADOS EM SENTENÇA PARA A REPARAÇÃO PELO DANO IMATERIAL OCORRIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Mario Barreto Correa (OAB: 269997/SP) - Mariana Figueira Matarazzo (OAB: 207869/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Leandro Santos Souza (OAB: 264734/SP) - 5º andar -
26/08/2025 21:06
Acórdão registrado
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26/08/2025 19:12
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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26/08/2025 09:30
Julgado
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25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:28
Ato ordinatório
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13/08/2025 17:23
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 16:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/08/2025 08:42
Despacho À Mesa
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24/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 13:08
Prazo
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27/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 08:34
Despacho
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06/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:23
Prazo
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14/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 17:40
Despacho
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/04/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 18:21
Prazo
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10/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/02/2025 04:18
Acórdão registrado
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05/02/2025 16:19
AcórdãoFinalizado
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03/02/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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28/01/2025 10:00
Julgado
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19/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 15:51
Inclusão em Pauta
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03/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
29/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/08/2024 11:31
Processo Cadastrado
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19/08/2024 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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