TJSP - 1055006-84.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055006-84.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nicoletti Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
IPVA.
ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL DE IPVA PROPOSTA POR ANICOLETTI EIRELI CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO.
O VEÍCULO DA AUTORA FOI APREENDIDO EM OUTUBRO DE 2023, COM PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA.
A AUTORA ALEGA A INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IPVA PARA 2024, COM BASE NA PERDA DE POSSE DO VEÍCULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A APREENSÃO DO VEÍCULO E A SUBSEQUENTE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DESCARACTERIZAM O FATO GERADOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O FATO GERADOR DO IPVA É A PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, CONFORME A LEI ESTADUAL 13.296/2008.4.
A APREENSÃO DO VEÍCULO E A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA APÓS TER SIDO ENTREGUE A FIEL DEPOSITÁRIO DESCARACTERIZAM A POSSE E O DOMÍNIO, TORNANDO O IPVA INEXIGÍVEL PARA 2024.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 13.296/08, ART. 2º E 14; DECRETO ESTADUAL Nº 40.846/96, ART. 1º; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.228.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001159-07.2018.8.26.0106, REL.
OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09.03.2020.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1062651-23.2022.8.26.0053, REL.
EDSON FERREIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.07.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1021173-12.2019.8.26.0224, REL.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.02.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Nicoletti (OAB: 267044/SP) - Juliana Nicoletti (OAB: 246719/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:24
Ato ordinatório
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:28
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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