TJSP - 1511205-35.2021.8.26.0577
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511205-35.2021.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Progresso Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
A excipiente narra que as CDAs que deram causa à execução fiscal dizem respeito ao IPTU de 2020 e à contribuição para custeio da iluminação pública dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019.
A excipiente afirma que ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos, que tramitou nos autos n° 1003623-75.2020.8.26.0577, perante a 2ª Vara da Fazenda local, tendo o referido juízo declarado a inexigibilidade do IPTU do exercício dos exercícios de 2015 a 2020 que recaía sobre os imóveis de inscrições imobiliárias n° 71.0425.0001.0000 e 71.0426.0001.0000, sendo essa última vinculada às CDAs objeto da demanda.
Quanto à contribuição para custeio de iluminação Pública (COSIP) dos exercícios de 2016 a 2019, afirma que o valor cobrado pelo Município é indevido, existindo erros nos títulos, que serão impugnados por meio de embargos.
Requer ao final, a extinção da execução fiscal no que se refere aos débitos do IPTU.
A excepta manifestou-se a fl. 130, requerendo a extinção parcial da execução em relação às CDAs 9139/2020, 9173/2020, 9210/2020, e em relação às CDAs remanescentes, 105393/2019 e 56703/2020, requereu a suspensão dos autos até o desfecho da ação anulatória. É o relatório.
Decido.
Considerando o decido na sentença de fls. 136/140 (autos n° 1003626-75.2020.8.26.0577), a qual já transitou em julgado (fl. 161), jugo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no que se refere à CDA n° 056703/2020 (fl. 10) referente à cobrança de IPTU.
Sem prejuízo, tendo em vista a decisão administrativa de fl. 131, jugo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação às CDAs n° 9139/2020 (fl. 04), 9173/2020 (fl. 06) e 9210/2020 (fl. 08), referentes aos custeio da iluminação pública.
Remanesce em discussão apenas a CDA n° 1015393/2019, fl. 02, relacionada ao lançamento da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.
Sem prejuízo, manifeste-se a Prefeitura quanto às alegações da executada de fls. 132/135.
Int. - ADV: MARUF MATTAR NETTO (OAB 168109/MG) -
08/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:47
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
04/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507019-24.2022.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Jose Alberto Silveira Praca Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 16:13
Processo nº 1000808-24.2024.8.26.0300
Sergio Felipe Nascimento Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 14:14
Processo nº 1108281-90.2024.8.26.0002
Welinton Ferreira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Igor Carlos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:51
Processo nº 1010856-29.2025.8.26.0196
Marilaine Dorna
Terezinha de Sales Tahara
Advogado: Jose Nunes de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 09:06
Processo nº 1500585-44.2022.8.26.0248
Justica Publica
Dioge Derek Moraes da Silva
Advogado: Wanderley Bethiol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2022 23:14