TJSP - 1001103-10.2023.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Capucho da Cruz Soares (OAB 203791/SP) Processo 1001103-10.2023.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Paarecida Franco Molina -
Vistos. 1.
Diante dos contornos da controvérsia, a envolver ente público e suas limitações próprias de autocomposição, e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto nos moldes do Comunicado CSM 146/11. 2.
Cite-se a parte ré por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo já dobrado de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), no quanto compatível com a natureza dos interesses em litígio.
Caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, lembrando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). 3.
Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado).
Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso.
Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação).
Int. -
23/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:11
Classe retificada de 436 para 14695
-
21/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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