TJSP - 1003354-30.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003354-30.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Machado - Banco Pan S/A -
Vistos.
As partes comunicaram que se compuseram, cabendo, via de consequência, a extinção do feito.
Posto isso, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas e despesas processuais, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
São devidas as custas e despesas processuais, na forma da lei, ficando ao encargo da parte requerida o devido recolhimento.
Nos termos do acordo firmado entre as partes, as custas e despesas processuais ficaram a cargo da parte requerida.
Assim, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para recolher o valor devido pendente ( taxa distribuição - DARE/SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Na inércia, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas (conforme exposto acima), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observados os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.
Eventual necessidade de prosseguimento no cumprimento da sentença, por descumprimento do acordo, deverá ser iniciado através de incidente ( Código 156 - Incidente de Cumprimento de Sentença ), cabendo à parte credora requerer através do peticionamento intermediário.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.
I.
São Paulo, 26 de agosto de 2025 - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:47
Em Cooperação Judiciária
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18/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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