TJSP - 1013301-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013301-72.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1032801-61.2024.8.26.0405) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gabriela Thais Lima - - Edson Jose de Lima - - Andrea Nunes Barros Lima - Las Dunder Empreendimentos Imobiliarios e Negocios Ltda - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
A matéria (alegação de excesso de execução) foi apreciada - e rechaçada - a partir das fls. 136.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios, mantendo a sentença tal qual lançada.
Fica a embargante advertida que a insistência em alterar o decisum pela via dos embargos de declaração ensejará a cominação de multa em virtude do intento protelatório, na forma da legislação processual vigente. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:32
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:36
Apensado ao processo
-
14/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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