TJSP - 1000861-39.2021.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2024.
-
15/07/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP) Processo 1000861-39.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Munhoz de Oliveira Silva - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Inicialmente, passo a análise da impugnação ao valor da causa.
Trata-se deimpugnaçãoaovalordacausaapresentada pela instituição financeira ré, alegando que o valor atribuído é demasiadamente excessivo.
Aimpugnaçãonão merece acolhimento.
Em que pese as alegações da parte ré, observo que ovalordacausaatribuído pelo autor corresponde à somatória dos valores pleiteados a título de indenização por danos materiais e morais, estando de acordo com o previsto no artigo 292, VI, do Código de Processo Civil: Art. 292.
Ovalordacausaconstará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles Não obstante, a parte ré não informou qual o valor que entende correto.
Desse modo, considerando que ovalordacausaestá de acordo com o proveito econômico buscado na presente ação, REJEITO aimpugnaçãoaovalordacausa.
Da preliminar de falta de interesse processual A preliminar de falta de interesse processual confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
No mais, para a análise da impugnação da gratuidade da justiça interposta pela parte ré, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal deverá ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso ou comprovante de isenção.
Por fim, verifica-se que a parte ré alegou que o empréstimo descrito na inicial é proveniente de portabilidade da operação de crédito original junto ao Banco Cetelem S/A, sob nº 2284386385820 (fl.178).
Desta forma, determino que a parte ré providencie a juntada do contrato referente a operação originária realizada junto ao Banco Celetem S/A, no prazo de 15(quinze) dias. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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18/04/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/03/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 06:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/12/2021 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 18:06
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2021 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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