TJSP - 1001525-60.2023.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 19:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Gil Silva Mantecon (OAB 230259/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1001525-60.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Maria Feliciano - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos. 1.
Primeiramente, visando sanar a nulidade arguida, determino que a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência, pois não trouxe com a inicial. 2.
No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação.
Assim, dou o feito por saneado. 3.
A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC.
Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 4.
Oficie-se ao Banco Santander Brasil S/A, agência 0221, solicitando que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se houve o depósito pelo Banco C6 Consignado - S/A da quantia de R$ 2.583,33, na conta nº 10212399, de titularidade do autor José Maria Feliciano, CPF nº *30.***.*47-02, comprovando com os respectivos extratos, desde o mês de outubro do ano de 2020 até junho de 2022, pois há nos autos extratos do período posterior, podendo a resposta ser enviada no e-mail [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como ofício.
CUMPRA-SE.
Deverá o patrono da parte ré providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário, com comprovação do protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Outrossim, conforme artigo 429, inciso II, do CPC, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que o produziu.
Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Ademais, conforme julgamento do Tema 1061 pelo C.
STJ, foi firmada a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 6.
Assim, determino a produção de prova pericial a cargo da parte requerida. 7.
Nomeio como perita judicial Sra.
Marister Teresa Miziara Nogueira, e arbitro seus honorários em R$ 800,00, os quais deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade das assertivas trazidas com a inicial, ou seja, de que não houve contratação. 8.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se a perita a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 10.
Com a designação da data pela expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas à perita. 11.
Laudo em 30 (trinta) dias. 12.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como sobre a resposta do ofício expedido à instituição financeira, conforme item 4 supramencionado.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pela perita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 13.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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