TJSP - 1001123-08.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:21
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:51
Processo Reativado
-
11/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:23
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme de Freitas (OAB 452827/SP) Processo 1001123-08.2023.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PAULISTA AUTO DIESEL LTDA. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada.
CITE-SE a parte executada via correio para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ.
No silêncio da parte credora, em qualquer fase da demanda, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
-
30/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 16:57
Declarada incompetência
-
28/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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