TJSP - 1011511-26.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011511-26.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heloísa Sena da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos, Em decisão de fl. 658 determinou-se que as rés comprovassem a reativação e manutenção do plano de saúde da autora em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 por descumprimento. Às fls. 706/707 sobreveio notícia de reforma da decisão para que a multa deveria atingir R$ 500,00 por dia de descumprimento.
Sobre o cumprimento da tutela, Amil Assistência Médica Internacional S/A juntou telas às fls. 686/687 e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A juntou telas às fls. 701/702.
A demandante, por sua vez, informou que o plano ainda estaria suspenso (fls. 703/705).
Na petição de fls. 712/716 a parte autora informou não existir qualquer pendência financeira, já que o pagamento referente a julho de 2024 estaria devidamente comprovado às fls. 587/596.
A corré Qualicorp, todavia, estaria ameaçando a autora com o cancelamento do contrato em virtude de pendência de pagamento da mensalidade apontada.
Pleiteia, assim, determinação para que as rés realizem a baixa definitiva da cobrança referente à mensalidade de julho de 2024.
Pois bem. 1.
Em relação à obrigação de reativação do plano de saúde, reputo desnecessária reiteração da ordem para a medida, bem como eventual aplicação de nova multa, tendo em vista que a demandante, em sua última petição, informa visar evitar novo cancelamento, o que permite deduzir que o plano já se encontra reativado.
A determinação do valor de eventual multa pelo descumprimento será analisada oportunamente, quando da prolação de sentença. 2.
Já no tocante ao pedido de declaração de inexistência de débito, verifico que a demandante comprovou, à fl. 447, realização de depósito judicial referente à mensalidade apontada, de tal modo que irregulares as cobranças realizadas pela parte ré.
Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência encontram-se presentes.
A probabilidade do direito está evidenciada pela demonstração do depósito judicial da quantia discutida, o que afasta, ao menos por ora, a legitimidade da cobrança efetuada pelas rés.
O perigo de dano, por sua vez, é patente, tendo em vista os prejuízos que podem advir da manutenção da cobrança indevida, como cancelamento irregular do contrato, a negativação do nome da parte autora ou a nova exigência de pagamento de valor já depositado judicialmente.
A parte demandante juntou aos autos documentação suficiente para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, especialmente no que tange à controvérsia sobre a existência do débito.
Diante do exposto, defiro em parte o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar à parte ré que suspenda imediatamente qualquer cobrança relacionada à mensalidade objeto do depósito judicial de fl. 447, abstendo-se de realizar protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes ou qualquer outra medida restritiva em desfavor da parte autora, enquanto a matéria restar sub judice, sob pena de multa em R$ 500,00 por cada ato de cobrança. 3.
No mais, prossiga-se como determinado na decisão de fl. 560, aguardando-se o término da instrução processual nos autos de n° 1018032-21.2023.8.26.0005, apensados a este processo, para julgamento conjunto.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), THATIANE DE SOUZA GRASEFFE (OAB 310911/SP), LEANDRO HUNGARO (OAB 313467/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:07
Apensado ao processo
-
20/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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