TJSP - 1017338-77.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017338-77.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Fauzet Farha - Paulo Cesar Rebeis Farha e outros - Ante o exposto: 1- NOMEIO o viúvo FAUZET FARHA como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Virginia Zelia de Azevedo Rebeis Farha; 2- INDEFIRO o processamento do presente inventário na forma de arrolamento comum; 3- DEFIRO a expedição de ALVARÁS JUDICIAL, autorizando o inventariante FAUZET FARHA, qualificado nos autos, para as seguintes finalidades: A) a proceder a renovação dos empréstimos concedendo, se necessário, em garantia hipotecária os imóveis matriculados sob nºs 107.969 (fls. 193/196) e 111.369 (fls. 199/206), com a finalidade de renegociação de dívida vinculada à garantia hipotecária, evitando-se danos irreparáveis ao espólio; B) alienação, se necessário para pagamento de dívidas do espólio, do imóvel matriculado sob nº 107.969 (fls. 193/196); c) proceder a transferência do veículo TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, COR BRANCA - DIESEL- ANO 2021 - PLACA FPP5E35 - CHASSI 8AJBA3FS8MO291898 - RENAVAM *12.***.*29-85, EM NOME DA DE CUJUS VIRGINIA ZELIA DE AZEVEDO REBEIS FARHA, para o nome de PAULO CESAR REBEIS FARHA (vide documento de fls. 216). 4- DETERMINO a lavratura, pela serventia, de termo judicial de renúncia à herança pelos herdeiros, com a respectiva instituição de usufruto vitalício dos bens em favor do inventariante, conforme declarado nas primeiras declarações às fls. 65/68 e reiterado às fls. 93; 5- Considerando, a existência de testamento público, bem como a idade avançada do inventariante (80 anos), dê-se vista ao Ministério Público. 6 - Esclareça quanto ao pedido de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 111368, face o teor da certidão de fls. 197/198.
Prazo: 10 dias. 7- Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 19:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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