TJSP - 1017631-84.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017631-84.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Henrique Ferreira Laranjeira - Seven Construção Rio Preto Ltda -
Vistos.
Porque não há controvérsia sobre a construção da (1) churrasqueira (assento de refratário), da (2) mureta do vizinho lateral esquerda, da (3) 59,23 m² de muro lateral e da (4) janela de banheiro, totalizando o valor de R$ 6.500,00, faço, sobre estes pontos, o julgamento antecipado de mérito parcial, nos moldes do art. 356, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento desta quantia - em tempo, os consectários legais são devidos, pois derivam de lei e o réu deixou de proceder com o pagamento em consignação.
Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, faço o julgamento antecipado parcial do mérito para, desde já, condenar o réu ao pagamento de R$ 6.500,00.
O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 31.01.2025 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC.
Também não se controverte que o autor não executou o serviço de colocação do contrapiso.
A controvérsia reside acerca do exercício dos demais serviços.
Sobre tal circunstância que recairá a atividade probatória.
Desde já, anota-se que se valerá do regramento do art. 373 do CPC para se julgar o processo.
A preliminar será aferida em oportuno, a saber, na sentença.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09.09.2025, às 16h00, neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099).
Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC.
Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato.
Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência.
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intimem-se. - ADV: ALISON SEGANTINI MARQUES (OAB 489900/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP) -
27/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:04
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:12
Ato ordinatório
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28/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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