TJSP - 0016011-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016011-71.2025.8.26.0053 (processo principal 1061952-03.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Auto Posto dos Pássaros Ltda - Vistos, Verifico que o valor a ser executado, na verdade, corresponde a R$ $1.325,48 a título de honorários de sucumbência e o item "custas" da planilha refere-se às custas da execução.
Posto isso, na forma do artigo 523, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.325,48 por meio de depósito judicial no que se refere aos honorários de sucumbência, bem como o valor de R$ 185,10 por meio da guia DARE, Código 230-6, referente às custas da execução.
Em prosseguimento à execução dos honorários de sucumbência, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL ANACLETO BALAN (OAB 407573/SP), FLAVIO CARVALHO PATRICIO (OAB 144969/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP) -
04/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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