TJSP - 0009208-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009208-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1026861-60.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Decisão Determinação
-
03/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030290-08.2015.8.26.0114
Caixa Vida e Previdencia S/A
Jose Cirqueira Filho
Advogado: Alvaro da Silva Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 10:59
Processo nº 7000491-78.2013.8.26.0050
Justica Publica
Miguel Estevam da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:25
Processo nº 1047180-15.2025.8.26.0100
Ricardo Esher
Norma Esher Eleuterio
Advogado: Paulo de Tarso Moura Magalhaes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:05
Processo nº 1001838-74.2024.8.26.0242
Nilton Roberto Scandiuzzi
Anna Basso Crico
Advogado: Roberto Inacio Barbosa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 10:07
Processo nº 1000166-56.2025.8.26.0384
Municipio de Promissao
Jose Cicero Macena Lino
Advogado: Luis Henrique Pironcelli Tobler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:25