TJSP - 1000996-88.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Eduardo Loureiro(Corregedor Geral)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Documento Finalizado
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11/09/2025 13:30
Provimento
-
11/09/2025 13:30
Julgado
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11/09/2025 13:30
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 18:33
Informação
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03/09/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000996-88.2024.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Camilla Teles Vidal de Paula - Apelante: Lucas Teles Vidal de Paula - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis -
Vistos.
Ao negar o registro da escritura de doação com reserva de usufruto e ao suscitar a dúvida, expondo as razões determinantes da desqualificação registral, o Oficial do RI de Penápolis se reportou ao princípio da especialidade objetiva; ponderou que a matrícula n.º 20.623 referida no título foi encerrada, após a retificação do bem imóvel que lhe correspondia, subdividido em dois, então identificados nas matrículas n.º 62.812 e n.º 62.813; daí a necessidade de retificação da escritura.
Os interessados, donatários, ora recorrentes, não se conformam.
Escoram-se no art. 213, § 13, I, da Lei n.º 6.015/1973, regra de acordo com a qual, não havendo dúvida quanto à identificação do bem imóvel, o título anterior à retificação pode ser levado a registro.
Por conseguinte, irresignados com a r sentença de fls. 75-76, interpuseram a apelação de fls. 81-89.
A d.
Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer de fls. 102-105, opinou pelo desprovimento do recurso.
O recurso, encaminhado à E.
Corregedoria Geral da Justiça, foi, em atenção à r. decisão de fls. 106, redistribuído para este C.
Conselho Superior da Magistratura, competente para dele conhecê-lo. É o relatório. À Mesa.
São Paulo, 2 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Pedro de Negreiros (OAB: 168766/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 12:11
Despacho
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15/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:06
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:26
Processo Cadastrado
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10/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/04/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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