TJSP - 0043387-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043387-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1118830-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Laercio Vieira do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Por ora, reputo cabível a instalação do contraditório para posterior análise da possibilidade de aplicação de astreintes.
Considerando o objeto do presente incidente, intime-se a executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 536, do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação de fazer descrita na sentença ora executada, consistente em restabelecer, de forma definitiva, o acesso à conta [Facebook.Com/Laio Nascimento] na plataforma Facebook, ou demonstrar o efetivo cumprimento da referida obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa a ser oportunamente fixada por este juízo.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo assinalado deverá a parte exequente se manifestar.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, DESDE QUE DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, A SER APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) A FIM DE PROMOVER O IMEDIATO CUMPRIMENTO, em observância à súmula 410 do STJ, in verbis: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer ". - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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